A PSICOMOTRICIDADE AUXILIANDO O TRABALHO DO PROFESSOR

Em 14/10/2020

Por Sonia Maria Gouvêa Leite

Colaboradoras: Maita Mendonça Bittar e Patricia Cortes de Melo dos Santos

“ Novos órgãos da percepção passam a existir em 
consequência da necessidade. 
Portanto, ó homem, aumenta tuas necessidades e 
poderás expandir tua percepção”. 
JALLALUDIN RUMI

A Educação no Brasil, segundo a Lei de Diretrizes e Bases –LDB-, criada em 1996, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social. Considera como dever do Estado a atuação e propagação do ensino elementar. 
No título II que trata dos Princípios e fins da educação Nacional, o artigo 2º estabelece: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Quanto ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, se percebe um dos princípios e fins da Educação, sobretudo nas práticas educativas, onde se encontram diversos obstáculos para assegurar o cumprimento do estabelecido na lei.

Para ler o artigo na íntegra, acesso nossa plataforma científica: www.akademia.fabricatekoa.com

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image003.jpg

Tekoa – Centro de Estudos da Aprendizagem

Telefones: (21)2286-2572. (21)99336-8086 (WhatsApp)